Processamento de aplicativos

Processamento de aplicativos
1. Modelo de concessão de representação
2. Modelo de Instância Geral 
3. Solicitações para alterar datas de exames 

Este direito está regulamentado no Art. 17 do Regulamento para Avaliação e Qualificação de Sujeitos (Aprovado pelo Conselho do BCE na sessão de 29 de setembro de 2009), que inclui o seguinte:

  1. Mediante solicitação, os estudantes que se encontrem em alguma das seguintes situações excecionais terão direito a ser facilitados na realização de atividades de avaliação contínua e exames em datas diferentes das previstas:
     
    •  Os estudantes que sejam representantes, poderão exercer este direito nos termos previstos no artigo 5.1.e) do Regulamento Geral do Estudante.
       
    • Alunos matriculados em disciplinas diferentes cujos exames finais coincidam na mesma data. Neste caso, o direito refere-se a um dos referidos exames, cuja data só poderá ser alterada uma vez.
       
    • Alunos que estejam internados na data da avaliação ou tenham parente de primeiro grau consangüíneo nessa situação.
       
    •  Falecimento de familiar em primeiro grau de consanguinidade na data do exame ou nos quatro dias anteriores.
       
    • Os estudantes que sejam atletas de alto nível ou atletas de alto rendimento, poderão exercer este direito nos termos previstos no artigo 32.º do Regulamento Geral do Estudante. Neste caso, o direito declarado refere-se apenas aos exames que coincidem com as atividades desportivas regulamentadas.
       
    •  Estudantes que necessitem conciliar estudos com atividade laboral no caso, que deverá ser justificado documentalmente, de a convenção coletiva aplicável não incluir os termos do exercício do direito às autorizações necessárias à realização de exames previstos no artigo 23.1.a) do Lei 8/1980, de 10 de Março, sobre o Estatuto dos Trabalhadores.
       
  2. Nas situações previstas nas letras b) e e) do n.º 1, o pedido será dirigido, através da Secretaria do Centro, ao Coordenador da disciplina com a antecedência mínima de dois meses relativamente à data marcada para a realização do exame. . No caso da letra b), se as disciplinas forem de ano diferente, a solicitação será referente à disciplina localizada no ano superior. Nas restantes situações, o pedido será dirigido ao Coordenador da disciplina com a maior brevidade possível e pelos meios mais adequados que as circunstâncias o permitam.
     
  3. O Coordenador da disciplina, ouvido o aluno e o corpo docente responsável pela atividade avaliativa, fixará e comunicará aos interessados ​​a nova data que, em qualquer caso, deverá ser posterior, pelo menos três dias de calendário, ao dia em que a comunicação é produzida. Salvo impossibilidade material, caso existam vários pedidos de alteração da data do mesmo exame, a nova data será a mesma para todos os candidatos.

Solicitação de alteração da data do exame ETSi

 

4. Solicitações de avaliação através do Tribunal Específico de Avaliação

Este direito está regulamentado no Regulamento de Avaliação e Qualificação de Disciplinas (Aprovado pelo Conselho Directivo na sua sessão de 29 de Setembro de 2009), que estabelece que os estudantes têm direito a que a avaliação seja efectuada pelo Tribunal Específico. avaliação da matéria.

O tribunal, escolhido pelo Conselho Departamental, será composto por três professores com plena capacidade docente na área do conhecimento, ou área afim, a que a disciplina for atribuída.

O membro com maior classificação e antiguidade presidirá o tribunal e o membro com menor classificação e antiguidade atuará como secretário.

O exercício deste direito será solicitado por escrito, devidamente motivado, dirigido ao Reitor ou Diretor do Centro (será apresentado na Secretaria da Escola), que enviará cópia ao Diretor do Departamento, com dois meses de antecedência. do prazo para entrega da ata da teleconferência.

No referido documento também poderá ser solicitada a recusa de membros do Tribunal, a qual deverá ser deliberada pelo Reitor ou Diretor do Centro com um mês de antecedência do prazo para entrega da ata da convocação e comunicada aos interessados.

Da mesma forma, a avaliação será efectuada pelo tribunal quando os docentes responsáveis ​​pela avaliação se encontrarem nos casos de abstenção previstos na Lei 30/92, de 26 de Novembro, do Regime Jurídico das Administrações Públicas e do Procedimento Administrativo Comum.

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5. Recursos contra Qualificações Finais.

Este direito encontra-se regulado no Regulamento de Avaliação e Qualificação de Disciplinas (Aprovado pelo Conselho Directivo na sessão de 29 de Setembro de 2009), que estabelece que os estudantes podem interpor, perante um Tribunal de Relação Específico de cada disciplina, recurso contra as notas obtidas nas convocatórias para os mesmos. O Tribunal de Avaliação Específico descrito no artigo 10 deste regulamento atuará como Tribunal de Recurso Específico da matéria. Os docentes cuja qualificação tenha sido objecto de recurso não poderão participar como membros titulares do referido tribunal.

O procedimento será o seguinte:

  1. O recurso será apresentado no prazo máximo de sete dias úteis a partir da publicação das notas finais por escrito entregue à Secretaria do Centro, que enviará cópia ao Departamento afetado.
     
  2. No prazo de três dias úteis a contar da recepção do recurso no Departamento, o Secretário do Tribunal de Recurso informará os professores responsáveis ​​pela avaliação do recurso, que terão, por sua vez, cinco dias úteis para notificar o tribunal por escrito das alegações. eles considerem apropriado.
     
  3. O Secretário do Tribunal de Recurso informará o recorrente das alegações dos professores, que, por sua vez, terá cinco dias úteis para submeter por escrito ao Tribunal as alegações que considere oportunas.
     
  4. O Tribunal Específico de Recurso analisará o documento de recurso, os documentos e outros materiais em que se basearam a avaliação e as alegações dos professores e do recorrente e resolverá o recurso no prazo máximo de um mês a contar da sua apresentação. os períodos letivos de verão, Natal, Páscoa e Feira de Sevilha são considerados períodos não laborais para estes efeitos.
     
  5. A Secretaria do Tribunal comunicará a resolução por escrito ao aluno e aos professores responsáveis ​​pela avaliação.
     
  6. Caso o recurso seja provido e afete a qualificação final da convocação, a nova qualificação resultante será incorporada, juntamente com cópia da deliberação, à ata da mesma, por meio de documento assinado pelo Presidente do Tribunal Específico de Apelação, o Diretor do Departamento e o Secretário do Centro.

Das deliberações dos tribunais de recurso pode ser interposto recurso para o Reitor nos termos e formas estabelecidos pela Lei n.º 30/1992, de 26 de novembro, sobre o Regime Jurídico das Administrações Públicas e o Procedimento Administrativo Comum.

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7. Candidaturas a Bolsas do Concurso Geral do Ministério da Educação e Formação Profissional

Aqui você encontra informações sobre as bolsas e auxílios oferecidos por este ministério na área de ensino universitário.
Pedidos aqui

8. Solicitações de cancelamento de registro 

Pedidos de cancelamento de inscrição: deverão ser apresentados até 31 de março.
Será necessária a apresentação da seguinte documentação:
• Requerimento devidamente preenchido.
• Comprovação, se for o caso, das circunstâncias alegadas para solicitar o cancelamento.

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10. Pedidos de reembolso de preços públicos

Será necessária a apresentação da seguinte documentação:

  • Formulário de devolução devidamente preenchido.
     
  • Comprovante de pagamento efetuado.
     
  • Aquela documentação que justifica a devolução.

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11. Pedido de emissão do cartão universitário
13. Pedidos de expedição do suplemento europeu ao título (conjunto)

O que é o Suplemento Europeu ao Título SET?

É um documento emitido em duas línguas, que na Universidade de Sevilha são o espanhol e o inglês, que acompanha o diploma universitário oficial e que reflete os resultados da aprendizagem, atestando os conhecimentos e competências profissionais adquiridos pelo aluno.

Em Espanha, a norma que estabelece o procedimento de emissão do SET é o Real Decreto 1004/2003, de 1 de agosto.

Na Universidade de Sevilha a emissão do SET é regulamentada pela Instrução de 26 de março de 2008.

O que o SET oferece e qual a sua finalidade?

O SET não substitui o grau, mas fornece informação mais completa sobre o nível e conteúdo dos ensinamentos e uma descrição dos estudos realizados, de forma a promover e facilitar a mobilidade dos licenciados no âmbito do Espaço Europeu do ensino superior. , facilitando o reconhecimento académico e profissional entre os países do espaço europeu.

Quem pode solicitar o SET?

Neste momento pode ser emitido para graus de primeiro e segundo ciclos de planos renovados e licenciaturas e mestrados, e para os alunos que tenham solicitado o Grau Universitário Oficial após 12 de setembro de 2003, data de entrada em vigor do Real Decreto. que regulamenta sua emissão.

Onde posso solicitar o SET?

O aplicativo será formalizado através da sede eletrônica da Universidade de Sevilha, acessando seu certificado digital ou com sua UVUS.

Onde posso retirar o SET depois de impresso?

O SET será recolhido na Secretaria do Centro. Poderá ser retirado por outra pessoa que não seja o interessado, desde que devidamente autorizado mediante a concessão da representação correspondente. No entanto, poderá ser enviado por correio postal para a morada do interessado, mediante pedido escrito.

Baixe documento de concessão de representação em PDF


Procedimento a seguir para solicitar o conjunto no Secretariado (Autorização Expressa anterior):

1. Secretaria, a pedido da parte interessada, imprimirá o rascunho do conjunto para ele dar a ele a aprovação.
2. A documentação a seguir deve ser entregue à Secretaria:

  • Minuta do SET assinada com aprovação do interessado.

  • Duas fotocópias compulsivas do DNI em vigor.

  • Requerimento devidamente preenchido.

Baixe o aplicativo para Engenheiro
Baixe o aplicativo para Graduação
Baixe o aplicativo para Mestrado

14. Solicitações de Programa de Assunto
15. Solicitações de mudança de grupo
16. Pedidos de acreditação de competências linguísticas

Possuir um determinado nível de domínio do idioma é necessário para atingir as competências linguísticas exigidas pelos estudos realizados. No caso dos diplomas desta Escola , a língua e o nível exigidos para a obtenção do título correspondente é o Inglês B1 .

Da mesma forma, o credenciamento de um nível superior deste idioma ou de outros níveis a partir de B1 de um segundo idioma pode servir para reconhecer créditos eletivos do bloco comum.

Pedidos de reconhecimento de créditos linguísticos

O reconhecimento de créditos em estudos de Licenciatura por terem competências linguísticas acreditadas em línguas do Quadro Europeu de Referência para as Línguas deve seguir o seguinte processo:

  1. O aluno deve solicitar o credenciamento de competências linguísticas em um nível e idioma específico no Instituto de Línguas da Universidade de Sevilha.
  2. Uma vez concedido pelo Instituto de Idiomas, o aluno poderá consultá-lo na Secretaria Virtual
  3. A partir deste momento, o aluno dirigir-se-á à Secretaria da Escola para submeter o pedido de reconhecimento dos créditos que correspondem ao nível e idioma acreditados. Não será necessário fornecer qualquer prova.

Premissas:

  • Nível B2 de inglês: 4,5 créditos em GITI, GITT, GIQ, GIA e GIC (Inglês em Engenharia)
  • Nível B2 de inglês: 3 créditos em GIOI, GIEN e GIERM
  • Para cada nível acima de B2 de Inglês: 3 créditos
  • Para cada nível de um segundo idioma: 3 créditos (mínimo B1 e B1 em inglês devem ser credenciados)

O número máximo de créditos eletivos do bloco comum a serem reconhecidos para atividades culturais universitárias, esportivas, representação estudantil, solidariedade, cooperação, credenciamento linguístico e atividades esportivas é de 6 durante o curso dos estudos.

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Reconhecimento de certificações

Para o efeito, os estudantes que sejam titulares de algum dos diplomas, títulos ou certificações de acreditação que constem das listas de certificações reconhecidas pelo Instituto de Línguas e que sejam considerados equivalentes ao nível B1 ou superior da língua em questão, solicitarão ao Instituto de Línguas da Universidade de Sevilha para validação e reconhecimento do documento fornecido, indicando o correspondente nível de competências linguísticas.
 
Mais informações no Instituto de Línguas dos EUA .

 

17. Pedido de estatuto de aluno com necessidades académicas especiais

Com o objetivo de reduzir o número mínimo de créditos para inscrição para 12 créditos, os alunos que necessitem conciliar os estudos com a atividade laboral poderão requerer o estatuto de aluno com necessidades académicas especiais.

Dentro do período de inscrição deverão entregar à Secretaria a seguinte documentação:

  • Instância
  • Cópia do contrato de trabalho
  • Relatório de vida profissional emitido pela Fazenda Territorial da Previdência Social

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Além disso, a Universidade de Sevilha prestará apoio e aconselhamento académico adequado aos alunos com necessidades académicas especiais, entre as quais se destacam estas outras situações:


a) Os alunos com deficiência, nos termos previstos no artigo 28.º do Regulamento Geral do Estudante.
b) Estudantes grávidas ou responsáveis ​​por crianças menores de três anos ou maiores ascendentes.
c) Os estudantes que sejam atletas de alto nível ou atletas de alto rendimento, nos termos previstos no artigo 32.º do referido regulamento.
d) Alunos com outras situações pessoais de dificuldade grave, como vítimas de abusos, violência de género ou terrorismo, entre outros, bem como alunos com grau de deficiência inferior a 33%.

Consulte o Regulamento Geral do Estudante da Universidade de Sevilha.

Atendimento à Comunidade Universitária.