Propriedade intelectual
A propriedade intelectual é constituída por direitos de natureza pessoal e/ou patrimonial que atribuem ao autor e demais titulares a disposição e exploração das suas obras e serviços. Inclui direitos autorais e propriedade industrial.
São os poderes, morais e de exploração, que são reconhecidos ao autor de uma obra pelo simples facto da criação de uma obra literária, artística ou científica, publicada ou inédita.
É o termo com que a legislação anglo-americana designa os “direitos de exploração” dos autores. Além disso, o © é usado para indicar que uma obra está sujeita a direitos autorais.
Eles são de dois tipos:
- Os direitos morais correspondem ao autor da obra, são inalienáveis e inalienáveis, portanto não podem ser cedidos ou renunciados.
- Os direitos económicos ou de exploração correspondem ao autor, salvo em certos casos previstos na Lei Espanhola de Propriedade Intelectual, que são conhecidos como limites ou exceções. São direitos transferíveis e têm prazo de validade temporário.
Principalmente a reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação da obra.
O Texto Consolidado da Lei da Propriedade Intelectual , aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril .
Para se manter atualizado, pode consultar o Código eletrónico da Propriedade Intelectual (ePub) , que inclui os últimos desenvolvimentos da nossa legislação e uma seleção dos tratados internacionais mais relevantes.
Protege as criações literárias, artísticas ou científicas originais expressas em qualquer suporte, tais como livros, escritos, composições musicais, obras dramáticas, coreografias, obras audiovisuais, esculturas, obras pictóricas, plantas, maquetes, mapas, fotografias, programas de computador e bases de dados . Protege também performances artísticas, fonogramas, gravações audiovisuais e transmissões televisivas.
Estão protegidos desde o momento da sua criação , sem cumprimento de quaisquer requisitos formais.
Não, o registo no Registo de Propriedade Intelectual é voluntário.
O prazo geral dos direitos de exploração da obra é a vida do autor e setenta anos após a sua morte. Existem outros prazos para direitos morais e outros benefícios, bem como para obras de autores falecidos antes de 1987.
- Trabalho colaborativo: realizado por diversos autores em coautoria. Os direitos pertencem a todos proporcionalmente ou conforme acordado. A duração dos direitos de exploração começa a ser contada a partir do falecimento do último dos coautores.
- Trabalho coletivo: realizado por diversos autores sob a coordenação de pessoa física ou jurídica que o edita. Este último é quem detém os direitos de exploração. A duração destes direitos é estabelecida a partir da publicação lícita da obra e não está relacionada com a morte dos autores.
- Obra derivada: realizada com base em outra obra de terceiros . Pode ser uma tradução, adaptação, atualização, resumo, etc. Devemos levar em conta os direitos morais de modificação da obra, que pertencem ao autor, e o direito de transformação, que pode pertencer ao autor ou ter sido transferido para o editor ou produtor.
o prazo de proteção dos direitos, ele poderá ser utilizado por qualquer pessoa, de forma livre e gratuita.
Aquelas em que o titular dos direitos autorais não possa ser identificado, seja porque o nome do autor não aparece no documento, a obra foi publicada anonimamente ou os herdeiros dos direitos do autor são desconhecidos, em caso de falecimento.
O Parlamento Europeu aprovou uma Directiva que inclui certas utilizações autorizadas destas obras por bibliotecas , centros educativos e museus, acessíveis ao público, bem como arquivos, organizações de conservação do património cinematográfico ou sonoro e organizações públicas de radiodifusão.
é necessária autorização dos dos direitos No entanto, existem alguns casos limitados, previstos nos artigos 31.º a 40.º ter da lei, para os quais não é necessário solicitar tal autorização.
Uma maneira é entrar em contato com os detentores dos direitos e solicitá-lo. É aconselhável estabelecer o acordo por escrito e ter em conta algumas recomendações na preparação do de pedido de autorização .
Para determinadas obras ou serviços poderá contactar as “Entidades de gestão coletiva de direitos de propriedade intelectual” .
De acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, cada entidade tem autonomia para fixar as suas taxas. Atualmente, existem oito entidades autorizadas pelo Ministério da Educação, Cultura e Desporto, que recolhe informação disponibilizada por estas entidades seu site
Pode envolver violação de direitos de propriedade intelectual e o proprietário pode tomar medidas criminais e/ou civis previstas em lei.
Sim, todos os direitos reservados aos autores (cópia, distribuição, comunicação pública e transformação) continuam reservados no ambiente digital.
Sim. A divulgação pública através da Internet não implica que o titular dos direitos tenha renunciado a esse direito ou obtido remuneração.
Não. A utilização das informações de um site deve obedecer à legislação vigente. Deve-se levar em consideração que os textos, imagens, fotografias, design, vídeos ou audiovisuais, etc.... de qualquer Site, Blog, etc. estão protegidos pela legislação de propriedade intelectual aplicável.
Sim, se for feito sem autorização do autor. O autor de uma obra tem o direito exclusivo de comunicação ao público. Ao colocar seu trabalho em uma rede, você possibilita o acesso a ele. Para considerar que há comunicação pública, não é necessário que o usuário acesse a obra; basta que a obra seja disponibilizada ao público, como acontece na Internet.
Um dos limites estabelecidos pela lei, em seu artigo 32, é o da citação e ilustração do ensino . O § 2º estabelece que não é necessária autorização do autor aos professores do ensino regulamentado para pequenos fragmentos de obras ou obras isoladas de caráter fotográfico plástico ou figurativo, excluindo livros didáticos e manuais universitários , quando utilizados apenas para ilustração de suas atividades pedagógicas em as salas de aula, sem fins comerciais , desde que sejam obras já divulgadas constando nome do autor e a fonte .
A digitalização de um documento é um ato de reprodução e, portanto, requer autorização do autor ou de quem detém esses direitos.
A concessão de acesso pela Web ou Aprendizagem Virtual é um ato de disponibilização e também requer autorização do titular do direito.
Sim, desde que seja o autor das referidas obras e não tenha transferido os direitos autorais ou o tenha feito, reservando-se a opção de autorizar esses usos.
Retém todos os direitos autorais. Além disso, estes materiais não poderão ser utilizados para qualquer outro fim, apenas para uso pessoal dos alunos.
O direito de disponibilização pertence, em princípio, ao autor.
Portanto, é necessário solicitar sua autorização para disponibilizar seu trabalho por meio da sala de aula virtual ou site de ensino. Várias universidades espanholas foram denunciadas por seguirem esta prática e enfrentam multas pesadas .
A licença deve ser sempre tida em conta e respeitada, mesmo para recursos subscritos pela Biblioteca. É aconselhável incluir a referência bibliográfica com o link ao invés de fazer upload do documento.
Se for fotografia artística, serão 70 anos após a morte do autor, ou 80 anos se falecer antes de 7 de dezembro de 1987.
Se for mera fotografia, tem um período de proteção de 25 anos a contar a partir de 1º de dezembro. Janeiro do ano seguinte ao da realização.
Podem ser utilizadas fotografias captadas na Internet?
Somente em certos casos.
Por exemplo, quando a fotografia é do domínio público, uma vez expirados os prazos de proteção. Caso contrário, é necessária a autorização expressa do titular dos direitos de exploração, quer
- Recebido direta e expressamente do autor, caso este mantenha os direitos de exploração ou,
- Gerido através do correspondente pagamento através da entidade gestora da VEGAP , caso o fotógrafo conste do seu repertório ou,
- A fotografia possui Creative Commons .
Somente em certos casos.
Por exemplo, quando a fotografia é do domínio público, uma vez expirados os prazos de proteção. Caso contrário, é necessária a autorização expressa do titular dos direitos de exploração, quer
- Recebido direta e expressamente do autor, caso este mantenha os direitos de exploração ou,
- Gerido através do correspondente pagamento através da entidade gestora da VEGAP , caso o fotógrafo conste do seu repertório ou,
- A fotografia possui Creative Commons .
Sim, podem ser utilizados em qualquer tipo de trabalho.
Através do motor de busca Creative Commons você pode consultar uma seleção de recursos que permitem pesquisar criações em diferentes mídias: fotografias, áudios, textos, etc.
Na Vinci, Links for Engineers , você encontrará repositórios de imagens e sons de acesso aberto.
É um sistema flexível de gestão de direitos autorais que permite ao autor autorizar determinados usos. De forma fácil e gratuita, o autor pode incorporá-los na divulgação de suas obras. As licenças determinam especialmente os fins para os quais as obras podem ser utilizadas, a possibilidade de transformá-las e os aspectos formais na sua divulgação .
licença Creative Commons não significa que a obra perde os direitos autorais, apenas muda o conceito de “todos os direitos reservados” para “alguns direitos reservados”. Estes tipos de licenças permitem alguns direitos de exploração a terceiros sob certas condições.
Existem quatro pontos básicos que abrangem esse tipo de licença: autoria (por), uso não comercial (nc), compartilhamento igual (sa) e nenhum trabalho derivado (nd). obtêm-se seis tipos de licenças .
O autor escolhe uma das licenças e, ao postar sua obra na Internet, identifica-a com o Creative Commons e anexa a licença de uso.
Assim, os usuários poderão identificar facilmente as condições que o autor estabeleceu para a utilização daquela obra. Para mais informações consulte o Guia elaborado pela Biblioteca .
Existem duas maneiras principais de publicar em acesso aberto:
- A primeira é publicar em periódicos de acesso aberto . Atualmente existem mais de 5.000 periódicos de acesso aberto, que podem ser localizados no Directory of Open Access Journals (DOAJ)
- A segunda é publicar em periódicos que permitam o autoarquivamento de uma cópia da publicação em repositórios institucionais. Para localizá-los você pode utilizar os diretórios internacionais ROAR e OPEndoAR e Recolecta para os repositórios nacionais.
Você também pode consultar os seguintes diretórios que incluem políticas institucionais em matéria de acesso aberto: JULIET e ROARMAP
Se o autor tiver transferido qualquer direito de exploração (reprodução, distribuição, comunicação pública ou transformação) exclusivamente a terceiros, o autor não poderá publicar o documento no repositório sem permissão do editor .
SHERPA/ROMEO na Internet , onde foram analisadas as políticas de direitos autorais das principais editoras comerciais científico-técnicas internacionais; ou DULCINEA para editores espanhóis.
Cometemos plágio quando usamos o trabalho, as ideias ou as palavras de outra pessoa como se fossem nossas. Isso se aplica a qualquer texto, gráfico, diagrama, software, imagem, fotografia, etc. É uma infração gravíssima à honestidade acadêmica .
Para evitar isso, devemos:
- Capturar a frase ou parágrafo original , colocando-o entre aspas e comprovando a autoria através de citação e referência bibliográfica , ou
- Parafraseie as palavras originais e comprove a autoria por meio de citação e referência bibliográfica
O Ministério da Educação, Cultura e Desporto preparou um Guia sobre Segurança e Direitos de Propriedade Intelectual para Instituições Académicas .
Numerosas organizações nacionais e internacionais desenvolveram guias de orientação que permitem a divulgação dos conceitos básicos deste direito:
- O que é propriedade intelectual? (preparado pela OMPI)
- Criações artísticas e direitos autorais: um guia de propriedade intelectual para jovens (elaborado pela OMPI)
- Outras publicações da OMPI
- O ABC dos Direitos Autorais (preparado pela UNESCO)
- Plágio e honestidade acadêmica (produzido pela Biblioteca da Universidade de Sydney e adaptado e traduzido para o espanhol pela REBIUN e TIC)
A citação bibliográfica é o vínculo que estabelecemos em nosso texto com ideias, frases ou documentos de outras pessoas . Com ele encaminhamos o leitor à fonte de onde pegamos a informação emprestada. Na prática, podem ser números, asteriscos, notas, etc. Exemplo:
“Resistência dos Materiais é a ciência que trata do cálculo da resistência mecânica, rigidez e estabilidade das partes de uma estrutura? (Ortiz Berrocal, 2007, p. 2)”
Uma referência bibliográfica é uma descrição sucinta e estruturada de um documento . Fornece informações sobre algumas de suas características fundamentais: autor, título, data, editora, local, URL, etc. A referência do exemplo na citação acima seria a seguinte:
- ORTIZ BERROCAL, L. Resistência dos materiais. 3ª edição. Madri: McGraw-Hill, 2007
Existem vários estilos para criar citações e referências. A UNE ISO 690:2013 oferece diretrizes para sua elaboração.
Site de ajuda para realização de citações e referências bibliográficas .
Para mais informações sobre Propriedade Intelectual, entre em contato com a Biblioteca .