Empréstimo de equipamentos de informática
O objetivo deste documento é estabelecer os termos em que é oferecido o serviço de empréstimo de equipamentos de informática do Centro de Informática.
As disposições regulamentares incluídas neste documento aplicam-se aos equipamentos informáticos disponíveis para a oferta do serviço e aos potenciais utilizadores do serviço, conforme especificado nas secções seguintes.
Os potenciais utilizadores do serviço são o pessoal docente e de investigação e o pessoal administrativo do serviço afeto ou com ligações inequívocas ao ETSI. A partir de agora, será denominado beneficiário aquele a quem for concedido equipamento informático em regime de empréstimo nos termos estabelecidos neste documento.
Os equipamentos informáticos destinados ao serviço de empréstimo serão constituídos por servidores, computadores pessoais, dispositivos periféricos e componentes eletrónicos, que se encontrem em pleno funcionamento, mas que tenham sido removidos ou substituídos por obsolescência técnica, perda de desempenho ou necessidades informáticas superiores.
A decisão sobre os equipamentos disponíveis para empréstimo é de responsabilidade exclusiva da Central de Cálculo.
- O empréstimo do equipamento deverá ser por prazo determinado, estabelecido no formulário de empréstimo, e nunca superior a três meses.
- Não é permitida a transferência, usufruto ou aluguer a terceiros.
- A recolha, devolução e transporte são da responsabilidade do beneficiário.
- A instalação e manutenção dos equipamentos, durante o período do empréstimo, é de responsabilidade do beneficiário.
- O beneficiário é responsável pela guarda e uso adequado dos equipamentos emprestados.
- Em caso de perda do equipamento emprestado ou de algum dos seus acessórios, o beneficiário é responsável pela sua substituição.
A atribuição de equipamentos procurará maximizar o número de grupos beneficiários do serviço (departamentos, áreas, grupos de investigação, pessoal), e será realizada em função da disponibilidade de equipamentos, tendo em conta os seguintes critérios:
- Quantidade de equipamentos solicitados.
- Finalidade do empréstimo.
- Duração do empréstimo.
A gestão do empréstimo de equipamentos de informática é realizada integralmente através de Informações ao Usuário da Central de Cálculo.