Secretaria de Perguntas Frequentes
Após ter sido aprovado no PEvAU , você deverá se candidatar a uma vaga através do processo conhecido como “ Pré-inscrição ”. Este é um procedimento regulamentado pela Comissão do Distrito Universitário Único da Andaluzia no qual participa com as notas obtidas no Bacharelado e no PEvAU.
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Depois de obter o Técnico Superior de Formação Profissional , deverá candidatar-se a uma vaga através do processo conhecido como “Pré-inscrição” . Este é um procedimento regulamentado pela Comissão do Distrito Universitário Único da Andaluzia no qual participa com as notas obtidas nos estudos acima mencionados e, se for caso disso, no PEvAU (isto só é considerado se for aprovado).
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estudos de Mestrado Universitário você deve estar em uma destas situações:
- Ser titular do grau de Bacharel , ou de Arquiteto, Engenheiro, Licenciado, Arquiteto Técnico, Diploma, Engenheiro Técnico ou Mestre, ou outro equivalente expressamente declarado.
- Ser titular de um diploma universitário estrangeiro emitido por uma instituição de ensino superior do Espaço Europeu de Ensino Superior que autorize o acesso a cursos de mestrado no país emissor do grau.
- Ser titular de um diploma universitário estrangeiro, equivalente ao nível de licenciatura em Espanha , mas que não tenha sido aprovado pelo Ministério da Educação espanhol e que lhe dê direito a prosseguir estudos de pós-graduação no seu país de origem.
Exceções a ter em conta:
- Em geral, será possível o acesso ao mestrado se, nos estudos de licenciatura, faltarem obter no máximo o Projeto Final de Licenciatura e 9 créditos obrigatórios ou opcionais/obrigatórios, bem como a acreditação da competência linguística exigida em uma língua estrangeira. .
- Nos mestrados qualificativos com Programas Acadêmicos com Cursos Sucessivos (PARS), será possível o acesso se nos estudos de graduação correspondentes restarem no máximo 30 créditos a serem aprovados, entre os quais deverá estar o Projeto Final de Licenciatura e no máximo 9 créditos de formação básica, obrigatórios ou opcionais/obrigatórios, bem como acreditação de competência linguística na língua inglesa ( aplicável apenas a alunos de licenciatura desta Escola ).
O pedido de admissão é feito através do processo conhecido como “Pré-inscrição”, que é regulamentado pela Comissão do Distrito Universitário Único da Andaluzia .
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Tanto nesta Escola como em toda a Universidade de Sevilha a inscrição é formalizada online, através do processo de Autoinscrição.
É acessado com o Usuário Virtual (UVUS).
Caso a formalização da matrícula não possa aguardar o registro da nota em sua ficha, é aconselhável optar pelo parcelamento para que, uma vez regularizada a matrícula e a ficha, o valor pago pela(s) disciplina(s) em questão seja descontado do segundo ou parcela subseqüente e, portanto, não há necessidade de solicitar reembolso.
O regime de inscrição para Projeto Final de Licenciatura/Projeto Final de Mestrado é o mesmo de qualquer outra disciplina do plano de estudos, pelo que caso não obtenha aprovação no curso em que se inscreveu terá de ser formalizada nova inscrição.
Porém, nos Projetos Finais de Mestrado será necessário levar em consideração os prazos de defesa que a Universidade de Sevilha aprova no calendário acadêmico.
As inscrições efetuadas através do de “Automatrícula” são válidas a partir do momento em que são finalizadas.
No entanto, a não entrega da documentação implicará o cancelamento da inscrição, sem direito a qualquer reembolso dos preços públicos pagos.
Modificações de registro só podem ser feitas dentro do período normal de inscrição. Aqueles que se inscreverem após o término do período mencionado terão 10 dias úteis a partir do dia em que se inscreveram.
Sim. Os estudantes deverão inscrever-se num mínimo de 30 créditos e no máximo de 90 , sem que esta limitação afete o Projeto de Conclusão de Curso/Mestrado e estágios em empresas.
Caso o aluno, mediante solicitação, tenha sido considerado aluno com necessidades acadêmicas especiais, o mínimo é reduzido para 12 créditos .
Exclusivamente os alunos que tenham previamente formalizado matrícula no período normal .
Desde o ano letivo 2018-19, não existe limite ao número de créditos a inscrever na prorrogação , embora deva ter presente que o número total de créditos inscritos entre o período normal e o período de prorrogação não pode ser superior ao 90 mencionado acima, subtraídos, se for o caso, os créditos aprovados na Terceira Chamada Ordinária.
As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria da Escola até 31 de março.
Excepcionalmente, poderá ser solicitado ao Registo Geral ou Auxiliar da Universidade o cancelamento total ou parcial da inscrição por motivo de doença grave imprevista, documentada, que impeça a continuação dos estudos.
No seu caso, o cancelamento implica a anulação da bolsa solicitada, e se for novo aluno, a perda da vaga atribuída.
Sim, além de enviar a inscrição fora do prazo, tendo as notas do curso atual incorporadas ao arquivo.
Sim, nestes casos:
- Devido à coincidência imprevista de horários de aulas e exames.
- Por ter obtido o visto de entrada em Espanha após o início do ano letivo.
- Por causas académicas inesperadas que impossibilitem a prestação do serviço.
- Devido a uma doença grave, documentada, que o impede de continuar os estudos.
Nos três primeiros casos o pedido será submetido à Secretaria do Centro e será dirigido ao Diretor, e no último caso à Secretaria Geral ou Auxiliar da Universidade e será dirigido à Vice-Reitoria de Estudantes.
Nas disciplinas matriculadas pela primeira vez, você só poderá atender as duas chamadas após o término do ano letivo.
Nas disciplinas inscritas em segundas inscrições ou sucessivas, você poderá realizar três sessões ordinárias.
Em qualquer caso, desde que o número de chamadas disponíveis o permita.
Em qualquer caso, você poderá utilizar as três chamadas se tiver menos de 10% dos créditos restantes em seu plano, excluindo os do Projeto Final de Licenciatura/Projeto Final de Mestrado. A não aprovação em uma delas não será contabilizada para efeito das regras de permanência.
Em geral, ao longo da prova, até cinco vezes.
Se você for reprovado na sexta chamada, não poderá continuar seus estudos a partir do ano seguinte, a menos que se encontre em uma destas situações:
● Você tem no máximo 30 créditos restantes para concluir o curso: a partir do momento em que encontrar você mesmo nesta situação Você não estará limitado ao número máximo de chamadas, a menos que o plano expire.
● Você tem mais de 30 créditos restantes para concluir a graduação:
o Se você tiver passado no primeiro ano de permanência, terá uma chamada de graça que será concedida ex officio pela Universidade.
o Se esgotar esta e tiver aproveitado pelo menos 50% da carga horária global da licenciatura, poderá obter, a pedido e a título excecional, uma segunda chamada adicional.
o Se concluir também o segundo e tiver aproveitado pelo menos 75% da carga horária global do curso, poderá obter, mediante solicitação e em caráter excepcional, uma terceira chamada de graça.
Sobre esses percentuais poderá ser aplicada uma margem diferencial de até 2,5%.
De acordo com o Regulamento de Inscrição da Universidade de Sevilha, poderão candidatar-se os alunos que repitam a matrícula na disciplina em exame ou que tenham menos de 10% do total de créditos restantes, excluindo os créditos atribuídos à disciplina. Projeto/Projeto Final de Mestrado e estágios externos.
Não, você pode ser repetente da disciplina tendo se matriculado em outro curso anterior ao último.
Não, e todos os alunos que reúnam as condições previstas no Regulamento de Matrícula constarão automaticamente da matrícula.
O Ano Letivo inicia-se em setembro e a Terceira Convocatória Ordinária é, pela ordem, a primeira convocatória oficial a realizar-se no novo ano letivo. Em nenhum caso se deve entender que pertence ao curso encerrado em setembro.
A partir do Ano Letivo 2015/2016, os estudantes de Licenciatura e Mestrado que tenham obtido aprovação em qualquer disciplina(s) na Terceira Chamada Ordinária terão direito a uma dedução de 70% do preço pago na inscrição correspondente a essa disciplina( s).
O reembolso será feito ex officio pela Universidade de Sevilha (EUA), procedendo da seguinte forma: ● Havendo recibos de parcelas não vencidas, o valor a ser devolvido será reduzido desses recibos.
● Se o valor a ser devolvido for superior aos recibos não vencidos ou se no momento do processamento do reembolso já tiver sido paga a totalidade da taxa de inscrição, será gerado um recibo do valor a ser devolvido, sendo o reembolso processado automaticamente a partir do Área de Gestão Econômica dos EUA.
O valor a devolver será depositado na conta associada ao último recibo pago ou, quando aplicável, ao pedido de bolsa do MEFP, desde que o aluno seja titular, cotitular ou beneficiário da bolsa.
Se o aluno pagou a taxa de inscrição por meio de recibo bancário em pagamento único, se a conta associada ao último recibo pago não constar como titular, coproprietário ou beneficiário, ou se tiver sido cancelada, o aluno deverá fornecer à Secretaria da Escola uma conta bancária onde você apareça como proprietário, coproprietário ou beneficiário.
Eles são solicitados dentro dos prazos aprovados no Calendário Acadêmico aprovado pelos EUA para cada curso. Em qualquer caso, nunca no período de prorrogação.
Não, é necessário ter inscrição formalizada no período normal.
Não, a menos que a(s) disciplina(s) em questão seja(m) formação básica e você se inscreva em disciplinas de curso superior.
- Atividades culturais, solidárias e de cooperação oferecidas pela Universidade de Sevilha ( http://servicio.us.es/academica/reconoactivgrados )
- Atividades esportivas oferecidas pelo US Sports Service ( SADUS ).
- Representação estudantil.
- Acreditação de experiência profissional relacionada aos estudos em andamento.
- Práticas extracurriculares.
- Credenciamento de outros níveis de idioma pelo Instituto de Línguas .
Nos estudos de Licenciatura podem ser reconhecidos no máximo 6 créditos para atividades culturais, desportivas, de representação estudantil, de solidariedade e cooperação, bem como para níveis linguísticos superiores aos exigidos nos estudos, desde que credenciados pela Língua. Instituto dos EUA.
Para trabalho ou experiência profissional, tanto em licenciaturas como em mestrados, poderá ser reconhecido um máximo de 15 por cento do total de créditos que constituem o plano de estudos. Dentro deste limite, serão reconhecidos até 6 créditos por cada ano de trabalho ou experiência profissional acreditada.
Que existe um acordo para este efeito entre a Universidade de Sevilha e a Empresa e que foi atribuído um Professor-Tutor pela Escola.
Além disso, nos estudos de Licenciatura, tendo ultrapassado 50% da carga letiva global da licenciatura.
Não, apenas naqueles cujos relatórios de verificação o incluam.
Não. As listas de alunos que ingressam no Conselho de Curso são geradas automaticamente com base nos seus cadastros.
A única forma de saber se sua nota foi modificada é comparar aquela que os professores deram como final após a revisão dos exames com aquela que você verá em seu arquivo (Secretaria Virtual) depois que a ata for assinada pelos professores .
Não. São apresentadas propostas aos professores, mas são eles que finalmente as aceitam ou não.
Somente depois de você ter sido aprovado na defesa do Projeto de Final de Ano/Projeto Final de Mestrado e a nota ter sido transferida para o arquivo.
Só depois de terem sido aprovados todos os créditos exigidos pelo plano de estudos e na forma nele indicada, e acreditadas as competências linguísticas.
O pedido de emissão do grau implica o encerramento do percurso académico do aluno no curso em causa, pelo que não poderá realizar exame nem ser classificado em excesso de disciplinas em que se tinha inscrito, nem realizar estágios através de Cooperação. Acordos nem estadias como Erasmus/Sicue.
Da mesma forma, em nenhum caso poderão ser reconhecidos créditos de qualquer natureza, incluindo os derivados de Acordos ou Erasmus.
No entanto, caso o aluno tenha interesse em obter novas menções/especialidades deverá solicitar vaga junto do Diretor do Centro onde concluiu a licenciatura.
Somente se você tiver uma procuração emitida para esse fim.
No entanto, caso resida em local diferente daquele onde se encontra esta Universidade, poderá solicitar por escrito o encaminhamento, após pagamento dos preços públicos convencionados, do título à Subdelegação do Governo na Província ou Repartição Consular. mais próximo de sua residência.
É uma certificação emitida em duas línguas, que na Universidade de Sevilha são o espanhol e o inglês, que acompanha o diploma universitário oficial e que reflete os resultados da aprendizagem, credenciando os conhecimentos e competências profissionais adquiridos pelo aluno.
Neste momento pode ser emitido a estudantes de primeiro e segundo ciclo, licenciaturas e mestrados que tenham solicitado o seu Grau Universitário Oficial a partir de 12 de setembro de 2003, data de entrada em vigor do Real Decreto que regula a sua emissão.
A única língua que confere competências linguísticas nos cursos de licenciatura desta Escola é o inglês.
Nível B1 em todas as séries.
● Validação pelo Instituto de Línguas da Universidade de Sevilha de certificados anteriores.
● Cursos realizados no Instituto de Línguas da Universidade de Sevilha.
● Provas de acreditação a realizar pelo Instituto de Línguas da Universidade de Sevilha.
● Ensinamentos ordinários da Faculdade de Filologia e da Faculdade de Turismo e Finanças da Universidade de Sevilha.
Sim. Em todos os planos de Licenciatura desta Escola, com exceção dos da Andalucía-Tech, a aprovação do Nível B2 em Inglês poderá dar lugar, a pedido do aluno, ao reconhecimento de 4,5 créditos optativos do bloco comum (Inglês em Inglês). Engenharia).
Nos cursos Andalusia-Tech, o nível B2 de inglês concederá 3 créditos.
Além disso, por cada nível acima de B2 poderá obter mais 3 créditos, até um máximo de 6.
Se, além do inglês, possuir um nível acreditado de outra língua a partir de B1, pode solicitar o reconhecimento de 3 créditos por nível, até ao máximo de 6, desde que não tenha ultrapassado 6 para participação em atividades culturais, desportivas , ou atividades de representação,…
Não.