Pedidos de reconhecimento de créditos em licenciaturas e mestrados oficiais por trabalho ou experiência profissional
Pedidos de reconhecimento de créditos em licenciaturas e mestrados oficiais por trabalho ou experiência profissional
Será apresentada a seguinte documentação:
- Requerimento devidamente preenchido.
- Relatório de Vida Profissional emitido pela Fazenda Geral da Segurança Social no qual estão creditados o nome da empresa ou empresas e o tempo de serviço no grupo de contribuição correspondente.
- Cópias autenticadas de contratos de trabalho ou compromissos com inscrição na Segurança Social.
- No caso de trabalhador independente ou trabalhador independente, certificação da Fazenda Geral da Segurança Social dos períodos de inscrição na Segurança Social no regime especial correspondente e descrição da atividade exercida e do tempo em que foi exercida deve ser fornecido.
- Relatório com descrição detalhada das atividades ou tarefas realizadas e o tempo em que foram realizadas.
- Certificados de empresa que comprovem as funções anteriores e qualquer outro documento que permita verificar e referendar a experiência reivindicada e a sua relação com as competências inerentes ao curso para o qual é solicitado o reconhecimento de créditos.
O número de créditos passíveis de reconhecimento com base na experiência profissional ou profissional acreditada e na docência universitária não oficial prevista nos artigos 7 e 13 do Regulamento de Reconhecimento e Transferência de Créditos da Universidade de Sevilha, não pode ser superior, no seu conjunto , 15 por cento do total de créditos que compõem o plano de estudos alvo.
Dentro deste limite serão reconhecidos até 6 créditos por cada ano de trabalho ou experiência profissional devidamente acreditados.
Baixe a instância do PDF Baixe a instância do Word