Pedidos de reconhecimento de créditos por representação estudantil

Pedidos de reconhecimento de créditos por representação estudantil

A participação em órgãos de governo ou de representação da Universidade de Sevilha é considerada atividade de representação estudantil.

Será necessária a apresentação da seguinte documentação à Secretaria da Escola:

  •  Requerimento devidamente preenchido.
     
  • Certificação emitida pela Secretaria do órgão colegiado. Este será emitido no final do ano letivo.

O conjunto inicial de atividades suscetíveis de reconhecimento juntamente com o número máximo de créditos ECTS por cada atividade reconhecível por ano letivo é o seguinte:
 

Atividade de representação Máximo de créditos por ano letivo Certificado pelo
Claustro 2 Secretaria Geral dos EUA
Conselho de Governo 2 Secretaria Geral dos EUA
Conselho Social 2 Secretaria Geral dos EUA
Delegação do Conselho Estudantil CADUS 1 Secretário do CADUS
Delegação Estudantil dos Centros 1 Secretário do Centro
Quadro Central 1 Secretário do Centro
Conselho do Departamento 0,5 Secretário do Departamento
Delegados de Curso e Grupo 0,5 Secretário do Centro

O número máximo de créditos eletivos do bloco comum a serem reconhecidos para atividades culturais universitárias, esportivas, representação estudantil, solidariedade, cooperação, credenciamento linguístico e atividades esportivas é de 6 durante o curso dos estudos.

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