Acesso e admissão

  • Pode aceder ao Mestrado vinculado ao exercício da profissão de Engenheiro Químico quem tenha previamente adquirido as competências previstas no artigo 3.º do Despacho Ministerial que estabelece os requisitos para a verificação dos graus universitários oficiais vinculados ao Mestrado vinculado ao exercício da profissão de Engenheiro Químico. da profissão de Engenheiro Químico, exercício da profissão de Engenheiro Técnico Industrial, devendo sua formação estar de acordo com o estabelecido no item 5 do referido despacho, todos referentes ao módulo de Tecnologia Específica de Química Industrial.
     

  • Da mesma forma, o acesso ao Mestrado será permitido quando o título do interessado abranger as competências incluídas nos módulos de formação básica e comum para o ramo industrial da secção 5 da Portaria que estabelece os requisitos para verificação dos graus universitários oficiais. vinculada ao exercício da profissão de Engenheiro Técnico Industrial. Neste caso, deverão ser realizados os complementos necessários para garantir as competências incluídas no bloco de química industrial da referida encomenda.
     

  • Do mesmo modo, poderão aceder a este Mestrado os titulares do grau de Licenciado em Engenharia Energética (ou similar), de qualificação com as atribuições de Engenheiro Técnico de Minas (Esp. Recursos Energéticos) e de Engenheiro Técnico Industrial especializado em Química Industrial, sem prejuízo de o facto de neste caso serem estabelecidos os complementos de formação prévia considerados necessários.

Havendo mais candidaturas do que vagas, as mesmas serão ordenadas de acordo com uma avaliação que terá em conta os seguintes critérios:

  • Expediente acadêmico.

  • Nível de preferência da qualificação de acesso do aluno.

  • Curriculum Vitae, avaliando a experiência profissional e outros estudos complementares que o aluno possa ter e, em particular, os conhecimentos da língua. Esta avaliação será realizada pela Comissão Acadêmica do Mestrado.

Ordenados os alunos que solicitem ingresso de acordo com os critérios de avaliação acima mencionados, serão admitidos tantos candidatos quantas as vagas oferecidas, em estrita ordem de prioridade. Em caso de desistência, os candidatos não selecionados em primeira instância serão elegíveis para admissão, novamente de acordo com sua ordem de mérito.

Especificamente, a Comissão Académica dará prioridade aos licenciados em Engenharia Química da ETSi, dado que esta licenciatura tem sido utilizada como referência para a concepção do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Química.

O procedimento de inscrição e inscrição é regulado pelo Acordo do Distrito Único da Andaluzia.