Acesso e admissão

Acesso e admissão

  • Qualquer pessoa que tenha adquirido previamente as competências previstas no artigo 3.º da Portaria CIN/307/2009, que estabelece os requisitos, poderá aceder ao Mestrado que lhe permite exercer a profissão de Engenheiro Civil, de Canais e Portuários. a verificação dos graus universitários oficiais que habilitam o exercício da profissão de Engenheiro Técnico de Obras Públicas e a sua formação deve estar de acordo com o estabelecido no artigo 5.º da referida Portaria.

  • Da mesma forma, o acesso ao mestrado será permitido quando o certificado de titulação do interessado atestar a conclusão do módulo de formação básica e do módulo comum ao ramo, ainda que não cubra um bloco completo do módulo tecnológico específico e abranja 48 créditos dos oferecidos em todos os blocos do referido módulo de um título de licenciatura que habilite o exercício de Engenheiro Técnico de Obras Públicas, nos termos da referida Portaria.

No caso de licenciados em sistemas educativos fora do Espaço Europeu de Ensino Superior que não tenham o seu grau estrangeiro aprovado, a Comissão Académica do centro responsável pelo mestrado poderá solicitar a documentação necessária para verificar o cumprimento dos requisitos específicos de. acesso a este mestrado com as competências descritas e constantes do Despacho CIN/309/2009, incluindo a homologação do grau caso não seja possível determinar com certeza que o grau estrangeiro credencia os requisitos de acesso.

De acordo com o regulamento da Universidade de Sevilha para os mestrados universitários, o processo de admissão ao mestrado é da responsabilidade do centro responsável pelo mestrado, que estabelecerá os critérios de seleção, respeitando sempre os princípios do mérito e da igualdade de oportunidades. .

Havendo mais candidaturas do que vagas, as mesmas serão ordenadas de acordo com uma avaliação que terá em conta os seguintes critérios:

  • Expediente acadêmico.

  • Correspondência das competências da qualificação de acesso do aluno com as competências deste mestrado, avaliando a adequação dos conteúdos do currículo académico (com base no estudo dos planos de estudos realizados) às competências a adquirir no mestrado. Esta avaliação será realizada pela Comissão Acadêmica do Mestrado.  

  • Curriculum Vitae, avaliando a experiência profissional e outros estudos complementares que o aluno possa ter e, em particular, os conhecimentos da língua. Esta avaliação será realizada pela Comissão Acadêmica do Mestrado.

Ordenados os alunos que solicitem ingresso de acordo com os critérios de avaliação acima mencionados, serão admitidos tantos candidatos quantas as vagas oferecidas, em estrita ordem de prioridade. Em caso de desistência, os candidatos não selecionados em primeira instância serão elegíveis para admissão, novamente de acordo com sua ordem de mérito.

Especificamente, a Comissão Académica dará prioridade aos licenciados em Engenharia Civil da Universidade de Sevilha, visto que este curso tem servido de referência para a elaboração do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Civil, Canais e Portos.

O procedimento de inscrição e inscrição é regulado pelo Acordo do Distrito Único da Andaluzia.