Resolução da Universidade de Sevilha para o Prémio Real Maestranza de Cavalaria de Sevilha, Ano Letivo 2021-22

Data de publicação

A Universidade de Sevilha decidiu tornar pública a lista final de alunos propostos aos Prémios Reais Maestranza de Caballería de Sevilha pelos melhores resultados académicos dos alunos que concluíram os estudos no Ano Letivo 2021-22

O aluno proposto como melhor registo da Escola Técnica Superior de Engenharia foi Francisco Javier Urrios Gómez , da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial. Parabéns Francisco! É uma honra ter alunos como você.

Processo de resolução dos Prémios Reais de Cavalaria Maestranza de Sevilha

Considerando as propostas de candidatos enviadas pelos diferentes Centros desta Universidade aos prémios da Real Maestranza de Caballería de Sevilha para os melhores resultados académicos da promoção que concluiu os seus estudos no ano lectivo 2021/2022 e pagou as propinas de emissão do grau, aplicados os critérios de seleção e encerrado o prazo fixado na resolução pela qual foi tornada pública a lista provisória de candidatos, sem que tenha sido feita qualquer reclamação, esta Reitoria deliberou:

  • Primeiro: Publicar, nesta mesma data, a lista final dos candidatos selecionados para os prémios Real Maestranza de Caballería de Sevilla pelos melhores resultados académicos dos alunos que concluíram os estudos no ano letivo 2021/2022 (ANEXO I).
  • Segundo: Comunicar ao Vice-Reitor de Projeção Institucional e Internacionalização a lista final dos alunos propostos para estes prémios.

Contra esta resolução é possível interpor, perante o Reitor, a título facultativo, recurso de reconsideração no prazo de um mês a contar do dia seguinte ao da sua notificação ou diretamente recurso contencioso-administrativo para o Tribunal do Contencioso Administrativo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto no artigo 124.º da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas (BOE de 2 de outubro), em relação aos artigos 8.3 e 46 da Lei 29/98, de 13 de julho, regulamentando a Jurisdição Contencioso-Administrativa.

Em Sevilha, na data da assinatura,

O Reitor
Miguel Ángel Castro Arroyo