Extensão de matrícula para curso 2023-24

Data de publicação

No período compreendido entre 15 e 31 de janeiro de 2024, ambos inclusive , e através da de AUTOINSCRIÇÃO , poderá ser formalizada a Prorrogação de Matrícula para o atual Ano Letivo 2023/2024. Possíveis modificações podem ser feitas no mesmo período.

Este período será prorrogado até 16 de fevereiro nas licenciaturas e até 4 de março nos mestrados, única e exclusivamente para inscrição na Dissertação Final de Licenciatura/Mestrado.

De acordo com as Regras de Inscrição para Licenciatura e Mestrado da Universidade de Sevilha, todos os alunos anteriormente matriculados no ano letivo 2023/2024 poderão prolongar a matrícula em disciplinas anuais e do segundo semestre .

Em caso algum poderá quem tenha solicitado a emissão do grau para os mesmos estudos durante o ano letivo em curso, formalizar a prorrogação da inscrição.

Deve-se levar em conta que a soma dos créditos matriculados no curso, considerando matrícula ordinária e extensão, não poderá ultrapassar 90 créditos, sem contar entre estes os do TFG/TFM, os de estágios externos ou os das disciplinas cursadas. na Terceira Chamada Ordinária.

O pagamento por cartão bancário, e a inscrição formalizada só gerará direito à prestação de serviços docentes posteriormente ao momento de sua formalização, não podendo exigir a modificação do programação acadêmica da disciplina ou disciplinas em questão.

Nos casos em que o valor máximo do bónus de 99% da Junta de Andalucía não possa ser deduzido no período normal de inscrição, por o bónus a que se tinha direito ser superior ao valor académico aplicável, esta diferença será aplicada no prorrogação nos mesmos termos. Da mesma forma, serão aplicáveis ​​reduções de preços públicos que tenham sido creditadas no período ordinário, ou novas deduções poderão ser aplicadas no período de prorrogação.

O não pagamento dos recibos gerados no período ordinário ou prorrogativo e a não apresentação da documentação determinarão o cancelamento da prorrogação cadastral.