Extensão de matrícula para curso 2023-24
No período compreendido entre 15 e 31 de janeiro de 2024, ambos inclusive , e através da de AUTOINSCRIÇÃO , poderá ser formalizada a Prorrogação de Matrícula para o atual Ano Letivo 2023/2024. Possíveis modificações podem ser feitas no mesmo período.
Este período será prorrogado até 16 de fevereiro nas licenciaturas e até 4 de março nos mestrados, única e exclusivamente para inscrição na Dissertação Final de Licenciatura/Mestrado.
De acordo com as Regras de Inscrição para Licenciatura e Mestrado da Universidade de Sevilha, todos os alunos anteriormente matriculados no ano letivo 2023/2024 poderão prolongar a matrícula em disciplinas anuais e do segundo semestre .
Em caso algum poderá quem tenha solicitado a emissão do grau para os mesmos estudos durante o ano letivo em curso, formalizar a prorrogação da inscrição.
Deve-se levar em conta que a soma dos créditos matriculados no curso, considerando matrícula ordinária e extensão, não poderá ultrapassar 90 créditos, sem contar entre estes os do TFG/TFM, os de estágios externos ou os das disciplinas cursadas. na Terceira Chamada Ordinária.
O pagamento por cartão bancário, e a inscrição formalizada só gerará direito à prestação de serviços docentes posteriormente ao momento de sua formalização, não podendo exigir a modificação do programação acadêmica da disciplina ou disciplinas em questão.
Nos casos em que o valor máximo do bónus de 99% da Junta de Andalucía não possa ser deduzido no período normal de inscrição, por o bónus a que se tinha direito ser superior ao valor académico aplicável, esta diferença será aplicada no prorrogação nos mesmos termos. Da mesma forma, serão aplicáveis reduções de preços públicos que tenham sido creditadas no período ordinário, ou novas deduções poderão ser aplicadas no período de prorrogação.
O não pagamento dos recibos gerados no período ordinário ou prorrogativo e a não apresentação da documentação determinarão o cancelamento da prorrogação cadastral.