Convocatória do IV Prêmio Aborgase para os Melhores Trabalhos sobre Economia Circular

IV Prêmio Aborgase para os Melhores Trabalhos na Área de Economia Circular
Anuncia: Cátedra de Gestão de Resíduos na Economia Circular Aborgase
TFG,TFM, Teses de Doutorado e outros trabalhos.
Data de envio das candidaturas: até 15 de janeiro de 2023
Mais informações:
  catedraeconomiacircular@us.es

IV Convocatória do Prémio Aborgarse de Economia Circular

A Aborgase de Gestão de Resíduos na Economia Circular da Universidade de Sevilha , criada para a promoção de atividades de ensino, investigação e divulgação, anuncia o IV Prémio Aborgase para os Melhores Trabalhos sobre Economia Circular .

O objetivo da convocatória do Prêmio é reconhecer os melhores trabalhos sobre um tema diretamente relacionado à Economia Circular, realizados entre 1º de outubro de 2021 e 30 de setembro de 2022.

São estabelecidos dois tipos de prémios, que terão uma contrapartida financeira de 1.000 e 1.500 euros respetivamente:

  1. Projetos de Conclusão de Curso (bacharelado e mestrado).
     
  2. Trabalhos de Investigação (Teses e outros trabalhos académicos ou profissionais).
     

O período de submissão de candidaturas estará aberto até 15 de janeiro de 2023.

Regras da Chamada de Prêmio Aborgase

1. Objeto

A Cátedra tem como objetivo promover atividades de ensino, investigação e divulgação que estudem a realidade, os problemas e as perspetivas de desenvolvimento dos jovens universitários no domínio da sustentabilidade em geral e da economia circular em particular, cuidando do desenvolvimento dos programas de formação. e tarefas de investigação, que contribuem para melhorar a formação nestas disciplinas entre estudantes e diplomados das diferentes Universidades. O objetivo da convocatória do Prémio é reconhecer os Melhores Projetos, tanto de Final de Ano (Licenciatura ou Mestrado) como de Investigação (Teses de Doutoramento ou outros), que tratem de um tema diretamente relacionado com a economia circular.

2. Doação

São estabelecidos dois tipos de prémios, que terão uma contrapartida financeira de 1.000 e 1.500 euros cada, respetivamente. Este valor será pago através de um pagamento único, uma vez cumpridos os requisitos estabelecidos para a sua concessão neste concurso, e será entregue em evento público a realizar durante o ano letivo 2022/2023 na Escola Técnica Superior de Engenharia de a Universidade de Sevilha (ETSi) . No pagamento será efetuada a correspondente retenção do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

3. Beneficiários

Podem concorrer à atribuição deste prémio pessoas cujos trabalhos (Fim de Licenciatura, Fim de Mestrado, Tese de Doutoramento ou Investigação) e que cumpram o objeto descrito no ponto 1. destas bases, que tenham sido realizados entre outubro 2021 e 30 de setembro de 2022, em uma das duas modalidades:

  1.  Projetos de Conclusão de Curso (bacharelado e mestrado).
  2.  Trabalhos de Investigação (Teses e outros trabalhos académicos ou profissionais).
4. Solicitações e documentação a fornecer

Para participar da Chamada o concorrente deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Candidatura de acordo com o modelo constante do Anexo I do presente concurso.
  2. Cópia completa da Obra em formato eletrônico.
  3. Resumo do Trabalho em formato eletrônico, com extensão máxima de cinco páginas, onde deverá constar o objetivo do Trabalho, os resultados obtidos e o interesse do tema discutido.
  4. Certificado que credencia (se aplicável) a qualificação obtida para o Trabalho.
  5. Curriculum Vitae do candidato
5. Prazo de envio

O período de submissão de candidaturas estará aberto até às 24h00 do dia 15 de janeiro de 2023 . Toda a documentação será entregue eletronicamente para o endereço de e-mail catedraeconomiacircular@us.es , com cópia para marvalero-ext@us.es .
Serão excluídas as Obras que chegarem após esta data.

Mais informações no email: catedraeconomiacircular@us.es

6. Natureza do prémio e obrigações do vencedor

A atribuição do prémio estará sujeita às seguintes disposições:

  1. A submissão de um Trabalho ao Prémio implica a aceitação pelo seu autor do Regulamento do concurso.
     
  2. O não cumprimento por parte do beneficiário das obrigações indicadas neste edital poderá acarretar a retirada do prêmio com a correspondente devolução dos valores recebidos.
7. Avaliação de candidaturas
  1. A análise das candidaturas será realizada de forma competitiva e, para tal, apenas será considerada a documentação fornecida.
     
  2. As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão composta por um mínimo de dois representantes da Aborgase e dois representantes da Universidade de Sevilha, um dos quais será o Diretor da Cátedra, que atuará como Secretário.
     
  3. A Comissão Avaliadora emitirá uma deliberação do Prêmio, que deverá incluir a seguinte documentação: a) Ata da reunião da Comissão Avaliadora. b) Lista dos candidatos premiados.
     
  4. A Comissão Avaliadora poderá declarar o Prémio nulo e resolverá quaisquer incidentes que surjam.
8. Acórdão da Comissão de Avaliação

A decisão da Comissão Avaliadora será definitiva e será divulgada no site da Cátedra, notificando expressamente os vencedores.

9. Habilitação

O Diretor da Presidência, além dos poderes que lhe forem conferidos, terá competência para resolver quaisquer incidentes que possam surgir, bem como quaisquer ações necessárias na execução desta convocatória.