Acesso e admissão
O acesso ao mestrado vinculado ao exercício da profissão de Engenheiro Químico será concedido àqueles que já tenham adquirido as competências previstas no artigo 3.º da Portaria Ministerial que estabelece os requisitos para a verificação de diplomas universitários oficiais vinculados ao exercício da profissão de Engenheiro Técnico Industrial, e cuja formação esteja em conformidade com o estabelecido no artigo 5.º da referida portaria, que se refere ao módulo de Tecnologia Específica de Química Industrial.
A admissão ao programa de mestrado também será concedida quando a graduação do candidato abranger as competências descritas nos módulos de formação básica e comum para o ramo industrial, conforme especificado na seção 5 da Portaria Ministerial que estabelece os requisitos para a verificação de diplomas universitários oficiais relacionados ao exercício da profissão de Engenheiro Técnico Industrial. Nesse caso, os cursos complementares necessários deverão ser concluídos para garantir as competências contempladas na seção de química industrial da referida portaria.
Da mesma forma, aqueles que possuem diploma em Engenharia de Energia (ou similar), qualificação com poderes de Engenheiro Técnico de Minas (especialização em Recursos Energéticos) e Engenheiros Técnicos Industriais com especialização em Química Industrial podem acessar este programa de mestrado, sem prejuízo do cumprimento de qualquer formação prévia adicional considerada necessária neste caso.
Caso o número de candidaturas seja superior ao número de vagas disponíveis, a classificação será feita de acordo com uma avaliação que leve em consideração os seguintes critérios:
Histórico acadêmico.
Nível de preferência do aluno em relação à qualificação de ingresso.
O currículo do aluno será avaliado levando em consideração sua experiência profissional e quaisquer estudos adicionais que ele possa ter realizado, em particular, suas habilidades linguísticas. Essa avaliação será feita pela Comissão Acadêmica do Mestrado.
Após a classificação dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação mencionados, todos serão admitidos de acordo com o número de vagas disponíveis, estritamente por ordem de prioridade. Em caso de desistências, os candidatos não selecionados inicialmente poderão ser considerados para admissão, novamente de acordo com a ordem de mérito.
Especificamente, a Comissão Acadêmica dará prioridade aos graduados em Engenharia Química da ETSi, visto que essa graduação serviu de referência para a elaboração do currículo do Mestrado em Engenharia Química.
O processo de admissão e matrícula é regido pelo Acordo Distrital Único da Andaluzia.