Processamento de solicitações

Processamento de solicitações
1. Modelo para Concessão de Representação
2. Modelo de Instância Geral 
3. Pedidos de alteração de datas de exames 

Este direito está regulamentado no Artigo 17 do Regulamento que Rege a Avaliação e a Classificação das Disciplinas (Aprovado pelo Conselho de Administração em sua sessão de 29 de setembro de 2009), que dispõe o seguinte:

  1. Os alunos que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações excecionais terão direito, mediante pedido, a que as atividades de avaliação contínua e os exames sejam realizados em datas diferentes das previstas:
     
    •  Os estudantes que são representantes podem exercer este direito nos termos estabelecidos no artigo 5.1.e) do Regulamento Geral dos Estudantes.
       
    • Alunos matriculados em diferentes disciplinas cujas provas finais coincidem na mesma data. Nesse caso, o direito se refere a uma dessas provas, cuja data pode ser alterada apenas uma vez.
       
    • Alunos que estejam hospitalizados na data da avaliação ou que tenham um parente de primeiro grau nessa situação.
       
    •  Falecimento de um parente de primeiro grau na data do exame ou nos quatro dias anteriores.
       
    • Os alunos que sejam atletas de elite ou de alto rendimento podem exercer esse direito nos termos do artigo 32.º do Regulamento Geral dos Estudantes. Nesse caso, o referido direito aplica-se apenas aos exames que coincidam com atividades desportivas regulamentadas.
       
    •  Os estudantes que necessitem conciliar os estudos com a atividade laboral, caso tal se justifique por documentação, e se verifique que a convenção coletiva aplicável não contempla as condições para o exercício do direito às autorizações necessárias para a realização de exames, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 8/1980, de 10 de março, do Estatuto dos Trabalhadores.
       
  2. Nas situações descritas nos pontos b) e e) da seção 1, o pedido deve ser submetido, por meio da Secretaria do Centro, ao Coordenador do Curso com pelo menos dois meses de antecedência da data prevista para a prova. No caso do ponto b), se os cursos forem de anos diferentes, o pedido deve se referir ao curso do ano mais avançado. Em todas as outras situações, o pedido deve ser submetido ao Coordenador do Curso o mais breve possível e pelo meio mais adequado que as circunstâncias permitirem.
     
  3. O coordenador do curso, após consultar o aluno e o corpo docente responsável pela atividade de avaliação, definirá e comunicará a nova data aos interessados. Esta nova data deverá ser, no mínimo, três dias corridos após a data da comunicação. Salvo impossibilidade prática, caso haja vários pedidos de alteração da data da mesma prova, a nova data será a mesma para todos os solicitantes.

Solicitação de alteração da data do exame na ETSi

 

4. Pedidos de avaliação por meio do Tribunal de Avaliação Específica

Este direito está regulamentado no Regulamento que Rege a Avaliação e a Classificação das Disciplinas (aprovado pelo Conselho de Administração em sua sessão de 29 de setembro de 2009), que estabelece que os alunos têm o direito de ter a avaliação realizada pelo Tribunal de Avaliação Específico da disciplina.

O tribunal, escolhido pelo Conselho Departamental, será composto por três professores com plena capacidade de ensino na área de conhecimento, ou área afim, à qual a disciplina está vinculada.

O tribunal será presidido pelo membro de maior hierarquia e antiguidade, e o membro de menor hierarquia e antiguidade atuará como secretário.

O exercício deste direito será solicitado por meio de um pedido escrito devidamente justificado, dirigido ao Decano ou Diretor do Centro (será submetido à Secretaria da Escola), que enviará uma cópia ao Diretor do Departamento, com dois meses de antecedência da data limite para a entrega da ata da convocação.

Neste documento, pode também ser solicitada a impugnação de membros do Tribunal, a qual deverá ser resolvida pelo Decano ou Diretor do Centro um mês antes do prazo de entrega da ata da reunião e comunicada às partes interessadas.

Da mesma forma, a avaliação será realizada pelo tribunal quando os professores responsáveis ​​pela avaliação estiverem em situação de abstenção, conforme previsto na Lei 30/92, de 26 de novembro, sobre o Regime Jurídico das Administrações Públicas e o Procedimento Administrativo Comum.

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5. Recursos contra as notas finais.

Este direito é regulamentado pelo Regulamento que Rege a Avaliação e a Atribuição de Notas das Disciplinas (aprovado pelo Conselho Diretor em sua sessão de 29 de setembro de 2009), que estabelece que os alunos podem apresentar recurso a uma Comissão Específica de Recursos para cada disciplina contra as notas obtidas nos períodos de exame dessa disciplina. A Comissão Específica de Avaliação descrita no Artigo 10 deste regulamento atuará como Comissão Específica de Recursos para a disciplina. Os professores cujas notas foram contestadas não podem ser membros efetivos da referida comissão.

O procedimento será o seguinte:

  1. O recurso deve ser apresentado no prazo máximo de sete dias úteis a contar da publicação das notas finais, por meio de documento escrito entregue à Secretaria do Centro, que encaminhará uma cópia ao Departamento afetado.
     
  2. No prazo de três dias úteis após o recebimento do recurso pelo Departamento, o Secretário do Tribunal de Recurso informará os professores responsáveis ​​pela avaliação, que terão então cinco dias úteis para apresentar por escrito ao tribunal quaisquer argumentos que considerem pertinentes.
     
  3. O secretário do Tribunal de Apelação informará o recorrente sobre as alegações dos professores, que então terá cinco dias úteis para apresentar por escrito ao Tribunal quaisquer alegações que julgar pertinentes.
     
  4. O Tribunal Especial de Recurso analisará o documento de recurso, os documentos e demais materiais em que se baseou a avaliação, bem como as alegações dos professores e do recorrente, e decidirá sobre o recurso no prazo máximo de um mês a contar da sua apresentação, considerando os períodos não letivos de verão, Natal, Semana Santa e Feira de Sevilha como períodos não laborais para estes efeitos.
     
  5. O secretário do tribunal comunicará a decisão por escrito ao aluno e aos professores responsáveis ​​pela avaliação.
     
  6. Caso o recurso seja julgado procedente e afete a classificação final de um concurso, a nova classificação resultante será incorporada, juntamente com uma cópia da resolução, à ata do mesmo, por meio de uma declaração assinada pelo Presidente do Tribunal de Recursos Específicos, pelo Diretor do Departamento e pelo Secretário do Centro.

Os recursos contra as decisões dos tribunais de recurso podem ser apresentados ao Reitor dentro dos prazos e formas estabelecidos pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, sobre o Regime Jurídico das Administrações Públicas e o Procedimento Administrativo Comum.

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7. Candidaturas a bolsas de estudo do Concurso Geral do Ministério da Educação e Formação Profissional

Aqui você encontrará informações sobre bolsas de estudo e auxílios oferecidos por este ministério para o ensino superior.
Inscreva-se aqui.

8. Pedidos de Cancelamento de Matrícula 

Os pedidos de cancelamento de matrícula devem ser submetidos até 31 de março.
A seguinte documentação deve ser apresentada:
• Formulário de inscrição devidamente preenchido
; • Documentação comprobatória, se aplicável, das circunstâncias alegadas que justificam o pedido de cancelamento.

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10. Pedidos de reembolso de preços públicos

Será necessária a seguinte documentação:

  • Formulário de devolução devidamente preenchido.
     
  • Comprovante de pagamento efetuado.
     
  • Documentação que justifique a devolução.

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11. Pedidos de emissão do cartão universitário
13. Pedidos de emissão do Suplemento ao Diploma Europeu (EDS)

O que é o Suplemento ao Diploma Europeu (EDS)?

Trata-se de um documento emitido em dois idiomas, que na Universidade de Sevilha são o espanhol e o inglês, que acompanha o diploma universitário oficial e reflete os resultados de aprendizagem, os conhecimentos acreditados e as competências profissionais adquiridas pelo aluno.

Na Espanha, a regulamentação que estabelece o procedimento para a emissão do SET é o Real Decreto 1004/2003, de 1º de agosto.

Na Universidade de Sevilha, a emissão do SET é regulamentada pela Instrução de 26 de março de 2008.

O que o SET oferece e qual é o seu propósito?

O SET não substitui o diploma, mas fornece informações mais completas sobre o nível e o conteúdo do ensino e uma descrição dos estudos realizados, a fim de promover e facilitar a mobilidade dos graduados no âmbito do Espaço Europeu do Ensino Superior, facilitando o reconhecimento académico e profissional entre os países da área europeia.

Quem pode encomendar o conjunto?

Atualmente, pode ser emitido para diplomas de primeiro e segundo ciclo de planos renovados, bem como para diplomas de graduação e mestrado, e para os estudantes que solicitaram o seu Diploma Universitário Oficial após 12 de setembro de 2003, data em que entrou em vigor o Decreto Real que regulamenta a sua emissão.

Onde posso me inscrever para o SET?

A candidatura será formalizada através do Gabinete Eletrónico da Universidade de Sevilha, acedendo com o seu certificado digital ou com o seu UVUS.

Onde posso retirar o conjunto depois de impresso?

O SET será obtido na Secretaria do Centro. Ele poderá ser obtido por outra pessoa que não seja o interessado, desde que esteja devidamente autorizada por meio de procuração. No entanto, poderá ser enviado pelo correio para o endereço do interessado mediante solicitação por escrito.

Baixe o documento de procuração em formato PDF


Procedimento a seguir para solicitar o SET na Secretaria (com autorização prévia e expressa):

1. A Secretaria, a pedido da parte interessada, imprimirá a minuta do SET para sua aprovação.
2. A seguinte documentação deverá ser submetida à Secretaria:

  • Minuta do SET assinada com a aprovação da parte interessada.

  • Duas fotocópias autenticadas de um documento de identidade válido.

  • Formulário de inscrição devidamente preenchido.

Baixe o formulário de inscrição para Engenharia.
Baixe o formulário de inscrição para Bacharelado.
Baixe o formulário de inscrição para Mestrado.

14. Inscrições para programas de cursos
15. Solicitações de alteração de grupo
16. Pedidos de acreditação de competências linguísticas

Ter um certo nível de proficiência em um idioma é necessário para adquirir as habilidades linguísticas exigidas para os estudos realizados. No caso dos cursos oferecidos por esta Escola , o idioma e o nível exigidos para a obtenção da respectiva qualificação são o inglês B1 .

Da mesma forma, a certificação de um nível superior neste idioma ou de outros níveis a partir de B1 em um segundo idioma pode servir para reconhecer créditos opcionais do bloco comum.

Pedidos de reconhecimento de créditos linguísticos

O reconhecimento de créditos em estudos de graduação por competências linguísticas acreditadas em línguas do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas deve seguir o seguinte processo:

  1. O aluno deve solicitar o reconhecimento de competências linguísticas em um nível e idioma específicos no Instituto de Línguas da Universidade de Sevilha.
  2. Após a concessão do diploma pelo Instituto de Línguas, o aluno poderá consultá-lo na Secretaria Virtual
  3. A partir deste momento, o aluno deverá dirigir-se à Secretaria da Escola para submeter o pedido de reconhecimento de créditos correspondente ao nível e idioma credenciados. Não será necessária documentação comprobatória.

Pressupostos:

  • Nível B2 de inglês: 4,5 créditos em GITI, GITT, GIQ, GIA e GIC (Inglês na Engenharia)
  • Inglês nível B2: 3 créditos em GIOI, GIEN e GIERM
  • Para cada nível acima de B2 em inglês: 3 créditos
  • Para cada nível de uma segunda língua: 3 créditos (nível mínimo B1 e o nível B1 em inglês deve ser reconhecido).

O número máximo de créditos opcionais do bloco comum a serem reconhecidos para atividades culturais, esportivas, de representação estudantil, de solidariedade, de cooperação, de credenciamento de idiomas e esportivas da universidade é 6 durante o curso de estudos.

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Reconhecimento de certificações

Para tal, os estudantes que possuam algum dos diplomas, graus ou certificados incluídos nas listas de certificações reconhecidas pelo Instituto de Línguas e considerados equivalentes ao nível B1 ou superior na língua em questão, devem solicitar a validação e o reconhecimento do documento apresentado junto ao Instituto de Línguas da Universidade de Sevilha, indicando o nível de proficiência linguística correspondente.
 
Mais informações podem ser obtidas junto ao Instituto de Línguas da Universidade de Sevilha .

 

17. Pedidos de estatuto de estudante com necessidades académicas especiais

Para reduzir o número mínimo de créditos necessários para matrícula para 12 créditos, os alunos que precisam conciliar os estudos com o trabalho podem solicitar o status de aluno com necessidades acadêmicas especiais.

Os seguintes documentos devem ser entregues à Secretaria Acadêmica dentro do prazo de matrícula:

  • Exemplo
  • Cópia do contrato de trabalho
  • Relatório de histórico de emprego emitido pelo Tesouro Territorial da Previdência Social

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Além disso, a Universidade de Sevilha fornecerá apoio e orientação acadêmica adequados aos alunos com necessidades acadêmicas especiais, incluindo as seguintes situações:


a) Estudantes com deficiência, conforme definido no Artigo 28 do Regulamento Geral do Estudante.
b) Estudantes grávidas ou estudantes que tenham filhos menores de três anos ou idosos dependentes sob seus cuidados.
c) Estudantes que sejam atletas de alto nível ou de alto rendimento, conforme definido no Artigo 32 do referido regulamento.
d) Estudantes com outras dificuldades pessoais graves, como vítimas de abuso, violência de gênero ou terrorismo, entre outras, bem como estudantes com um grau de deficiência inferior a 33%.

Consulte o Regulamento Geral do Estudante da Universidade de Sevilha.

Serviço de Apoio à Comunidade Universitária.