Acesso e admissão

Acesso e admissão

  • O acesso ao grau de Mestrado que qualifica para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, Canais e Portos, será concedido àqueles que tenham previamente adquirido as competências estabelecidas na secção 3 da Portaria Ministerial CIN/307/2009, que define os requisitos para a verificação dos diplomas universitários oficiais que qualificam para o exercício da profissão de Engenheiro Técnico de Obras Públicas, e cuja formação esteja em conformidade com o estabelecido na secção 5 da referida Portaria Ministerial.

  • Da mesma forma, o acesso ao mestrado será permitido quando o diploma do interessado comprovar a conclusão do módulo de formação básica e do módulo comum à área, mesmo que não cubra um bloco completo do módulo tecnológico específico, mas cubra 48 créditos dos oferecidos no conjunto de blocos do referido módulo de um diploma que qualifique para o exercício da profissão de Engenheiro Técnico de Obras Públicas, de acordo com a Portaria Ministerial supracitada.

No caso de graduados de sistemas educacionais fora do Espaço Europeu do Ensino Superior que não tenham seu diploma estrangeiro oficialmente reconhecido, o Comitê Acadêmico do centro responsável pelo programa de mestrado poderá solicitar a documentação necessária para verificar se as condições específicas de acesso a este programa de mestrado, com as atribuições descritas e estabelecidas na Portaria CIN/309/2009, são atendidas, incluindo o reconhecimento oficial do diploma, caso não seja possível determinar com certeza se o diploma estrangeiro atende aos requisitos de acesso.

De acordo com o regulamento da Universidade de Sevilha para os graus de mestrado, o processo de admissão ao mestrado é da responsabilidade do centro responsável pelo mestrado, que estabelecerá os critérios de seleção, respeitando sempre os princípios do mérito e da igualdade de oportunidades.

Caso o número de candidaturas seja superior ao número de vagas disponíveis, a classificação será feita de acordo com uma avaliação que leve em consideração os seguintes critérios:

  • Histórico acadêmico.

  • A correspondência entre as competências da formação acadêmica anterior do aluno e as competências deste programa de mestrado será avaliada, verificando-se a adequação do conteúdo curricular acadêmico (com base na análise dos currículos concluídos) às competências a serem adquiridas no programa de mestrado. Essa avaliação será realizada pela Comissão Acadêmica do Mestrado.  

  • O currículo do aluno será avaliado levando em consideração sua experiência profissional e quaisquer estudos adicionais que ele possa ter realizado, em particular, suas habilidades linguísticas. Essa avaliação será feita pela Comissão Acadêmica do Mestrado.

Após a classificação dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação mencionados, todos serão admitidos de acordo com o número de vagas disponíveis, estritamente por ordem de prioridade. Em caso de desistências, os candidatos não selecionados inicialmente poderão ser considerados novamente, seguindo a ordem de mérito.

Especificamente, a Comissão Acadêmica dará prioridade aos graduados em Engenharia Civil da Universidade de Sevilha, visto que esse diploma tem sido usado como referência para a elaboração do currículo do Mestrado em Engenharia Civil, Canais e Portos.

O processo de admissão e matrícula é regulamentado pelo Acordo Distrital Único da Andaluzia.