(Não oferecido) Mestrado Duplo em Engenharia Industrial e Organização Industrial e Gestão Empresarial

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Mestrado duplo em Engenharia Industrial (MII) e Organização Industrial e Gestão Empresarial (MOIGE)

Apresentação e guia do curso no site da Universidade de Sevilha.

Propõe-se um currículo para a obtenção conjunta dos Mestrados em Engenharia Industrial (MII) e em Organização Industrial e Gestão Empresarial (MOIGE), baseado na complementaridade entre as duas áreas. Este programa de dupla titulação destina-se a estudantes com formação em Engenharia Industrial em qualquer uma das suas especializações, totalizando 142 créditos, embora alguns estudantes possam necessitar de disciplinas adicionais. A combinação destas duas titulações proporciona aos estudantes uma sólida base científica, bem como um amplo conhecimento em diversas tecnologias industriais. Além disso, este programa capacita os estudantes a aplicar conhecimentos científicos e técnicos em pesquisa, desenvolvimento, inovação e gestão em ambientes multidisciplinares; a gerar e transferir conhecimento técnico; e a formular, conceber, desenvolver, gerir e liderar projetos complexos. Esta combinação abrangente forma futuros profissionais multidisciplinares capazes de trabalhar em múltiplas áreas.

O Mestrado em Organização Industrial e Gestão Empresarial da Universidade de Sevilha é um programa de mestrado especializado, presencial, concebido para qualificar os estudantes a abordar a organização integrada de sistemas de produção e logística através da utilização de técnicas avançadas de tomada de decisão.

A legislação vigente considera a profissão de Engenheiro Industrial uma profissão regulamentada, cujo exercício exige a posse do respectivo grau oficial de Mestre. O Mestrado em Engenharia Industrial abrange todas as competências necessárias para o exercício das responsabilidades profissionais inerentes à profissão regulamentada de Engenheiro Industrial, em conformidade com todas as disposições da Portaria Ministerial CIN/311/2009 (Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2009), que estabelece os requisitos para a validação dos graus universitários oficiais que habilitam ao exercício da profissão de Engenheiro Industrial. Essas responsabilidades estão descritas no Decreto de 18 de setembro de 1935, publicado no Diário Oficial de Madrid em 20 de setembro de 1935.